Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Belo Horizonte

Belo Horizonte reúne um polo de tecnologia e de serviços financeiros, muito profissional liberal e uma classe média com reserva investida. Aqui o golpe chega com verniz técnico: assessoria de investimentos que promete acesso a mesa proprietária, arbitragem de criptomoeda entre corretoras e fundo exclusivo com relatório mensal bem diagramado. O contrato é longo, a linguagem é de mercado e o rendimento não existe.

Há uma diferença prática entre a pirâmide que já desmoronou e a que ainda está de pé segurando o seu saque. Na primeira, o que se procura é o patrimônio que sobrou no nome dos sócios e dos líderes. Na segunda, o objetivo é congelar o que ainda existe em conta antes do colapso. Identificar em qual das duas você está define o primeiro pedido ao juiz.

Onde o processo tramita para quem mora em Belo Horizonte

Quem mora em Belo Horizonte processa em Belo Horizonte. O art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor garante à vítima o foro do próprio domicílio, então a ação corre na Justiça Estadual, o TJMG, ainda que a empresa esteja registrada em outro estado ou fora do país. Não é preciso contratar advogado na sede do esquema nem se deslocar para acompanhar o processo.

O que mais aparece por aqui

Aparecem médicos, engenheiros, servidores estaduais e empresários da região metropolitana, em geral com perdas individuais altas e um mesmo gerente ou influenciador na origem. Mineiro demora para admitir que foi enganado e costuma chegar quando a empresa já sumiu, por isso o primeiro passo aqui é quase sempre o rastreio de bens dos sócios e dos líderes, antes de qualquer petição.

Os primeiros passos, na ordem certa

A sequência que funciona é esta: pedido de devolução pelo MED no banco, enquanto ainda há chance de o dinheiro estar na conta de destino; preservação de toda a prova antes que apaguem o grupo e o site, incluindo comprovantes, contrato, prints e vídeos de divulgação; boletim de ocorrência; e o mapa das outras vítimas. Só depois vem a petição, e ela começa pelo pedido de bloqueio, não pela discussão de mérito. A capital tem delegacia especializada em crimes cibernéticos, e registrar lá costuma acelerar a investigação.

Contra quem se pode entrar

Concentrar a ação na empresa é o erro mais comum, porque ela é a parte mais fácil de esvaziar. O alvo real é o patrimônio de quem estava por trás: os sócios formais, o administrador de fato, os líderes que ganhavam comissão de recrutamento e, em certos casos, a instituição financeira que serviu de porta de entrada do dinheiro sem a diligência mínima. Cada um desses entra na ação com fundamento próprio.

Perguntas frequentes

Indiquei parentes e amigos. Posso ser cobrado por eles?

Pode, e a defesa depende de provar que você não conhecia o mecanismo e que também perdeu. Quem ganhou muito recrutando está em situação diferente de quem indicou dois parentes e perdeu tudo.

O dinheiro saiu por Pix. O banco devolve?

Nem sempre, mas há dois caminhos: o Mecanismo Especial de Devolução, pedido ao banco logo após o golpe, e a responsabilidade do banco pela Súmula 479 do STJ quando houve falha de segurança.

Assinei contrato e recebi rendimento nos primeiros meses. Isso atrapalha?

Não. O rendimento inicial é a isca de toda pirâmide e não transforma o esquema em investimento válido. O que você recebeu é abatido do prejuízo, e o contrato serve de prova da promessa que não foi cumprida.

Como o escritório atende quem mora em Belo Horizonte

Tudo começa pelo WhatsApp e segue por videochamada, com os documentos enviados de forma digital. O escritório apresenta os valores por escrito no primeiro contato, explica quando não vale a pena entrar e, se houver mais vítimas do mesmo esquema, propõe o trabalho em grupo, que reduz o custo de cada uma.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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