Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Belém
Belém tem economia de comércio, serviços e portos, com renda informal grande e forte tradição de negócio entre conhecidos. O esquema que circula por aqui é o de investimento em ouro, madeira ou gado que não existe, ao lado dos grupos de aposta e de criptomoeda que chegam pelo WhatsApp. O golpista local costuma ter alguma reputação no bairro, o que atrasa a denúncia.
Há uma diferença prática entre a pirâmide que já desmoronou e a que ainda está de pé segurando o seu saque. Na primeira, o que se procura é o patrimônio que sobrou no nome dos sócios e dos líderes. Na segunda, o objetivo é congelar o que ainda existe em conta antes do colapso. Identificar em qual das duas você está define o primeiro pedido ao juiz.
Onde o processo tramita para quem mora em Belém
A ação de restituição é proposta na comarca da vítima, no TJPA, porque o Código de Defesa do Consumidor (art. 101, I) assegura a quem foi lesado o foro do próprio domicílio. A sede da empresa, real ou de fachada, não desloca o processo. Quando o esquema já é objeto de investigação da Polícia Federal, o inquérito corre na Justiça Federal, mas a ação civil de cobrança continua em Belém.
O que mais aparece por aqui
Do Pará chegam comerciantes, servidores e famílias que aplicaram economias ou venderam bem para entrar num rendimento mensal indicado por conhecido. Vítimas de cidades do interior, de Marabá a Santarém, dependem do atendimento à distância. Quando o esquema tem sócio com imóvel ou empresa na capital, o pedido de bloqueio ainda no começo do processo tende a encontrar patrimônio.
O que fazer nos primeiros dias
Se o pagamento foi por Pix, acione o Mecanismo Especial de Devolução no seu banco no mesmo dia e guarde o protocolo. Salve os prints do aplicativo com saldo e histórico, a conversa do grupo e do suporte com data, os comprovantes de cada depósito e a conta que recebeu, o contrato e os vídeos de quem divulgava. Registre o boletim de ocorrência e faça uma lista de quem mais você conhece no mesmo esquema. Não pague nada a quem prometer liberar o saque mediante taxa.
Contra quem se pode entrar
Além da empresa, respondem os sócios (por desconsideração da personalidade jurídica, art. 28 do CDC), o administrador que não aparecia no contrato social mas mandava no esquema, os divulgadores remunerados por indicação e, quando houve falha de segurança, o banco ou a instituição de pagamento que recebeu os valores. Quanto mais cedo esses nomes entram no processo, mais patrimônio há para bloquear.
Perguntas frequentes
Caí num esquema em Belém. Tem como recuperar?
Depende de os responsáveis serem identificáveis e terem bens alcançáveis, da rapidez em pedir o bloqueio e de quantas vítimas se organizam. Recuperação parcial é o resultado mais comum nos casos bem conduzidos.
Indiquei parentes e amigos. Posso ser cobrado por eles?
Pode, e a defesa depende de provar que você não conhecia o mecanismo e que também perdeu. Quem ganhou muito recrutando está em situação diferente de quem indicou dois parentes e perdeu tudo.
Peguei empréstimo para investir. E agora?
A dívida com o banco continua valendo, mas o valor emprestado integra o prejuízo cobrado do esquema. Em alguns casos a renegociação da dívida pode ser discutida em paralelo, e o pedido de gratuidade da justiça costuma ser deferido para quem ficou nessa situação.
Como o escritório atende quem mora em Belém
O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital dos documentos, sem viagem a Goiânia. A primeira conversa serve para separar o que é recuperável do que não é, dizer isso com franqueza e, quando houver outras vítimas conhecidas, organizar o grupo para dividir o custo do rastreio de bens.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.