Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Rio Branco

Rio Branco tem economia de setor público, comércio, pecuária e extrativismo, com renda média menor e crédito caro, e uma cidade em que a indicação pessoal pesa mais que qualquer propaganda. É o ambiente do esquema de renda extra vendido em órgão público e em igreja: criptomoeda com rendimento diário, aposta esportiva com robô e investimento em gado que não existe.

Há uma diferença prática entre a pirâmide que já desmoronou e a que ainda está de pé segurando o seu saque. Na primeira, o que se procura é o patrimônio que sobrou no nome dos sócios e dos líderes. Na segunda, o objetivo é congelar o que ainda existe em conta antes do colapso. Identificar em qual das duas você está define o primeiro pedido ao juiz.

Onde o processo tramita para quem mora em Rio Branco

Não importa onde a empresa diz estar: a vítima que mora em Rio Branco tem o direito de processar na própria cidade, no TJAC, porque a lei do consumidor (art. 101, I) escolhe o foro de quem foi lesado. Golpista costuma registrar sede em outro estado ou no exterior justamente para desanimar a vítima, e essa regra desmonta a manobra. O acompanhamento é feito à distância, sem audiência fora da sua comarca.

O que mais aparece por aqui

Do Acre chegam servidores, pequenos produtores e comerciantes de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, em geral em grupo, com consignado contraído para investir e vergonha de denunciar num lugar pequeno. O atendimento é por vídeo, e o processo corre na Justiça acreana pela regra do foro do consumidor, o que permite reunir as vítimas na mesma frente.

Os primeiros passos, na ordem certa

A sequência que funciona é esta: pedido de devolução pelo MED no banco, enquanto ainda há chance de o dinheiro estar na conta de destino; preservação de toda a prova antes que apaguem o grupo e o site, incluindo comprovantes, contrato, prints e vídeos de divulgação; boletim de ocorrência; e o mapa das outras vítimas. Só depois vem a petição, e ela começa pelo pedido de bloqueio, não pela discussão de mérito.

Contra quem se pode entrar

A empresa é a primeira ré, mas costuma quebrar sem nada no nome. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 28, permite alcançar o patrimônio dos sócios e de quem administrava o esquema de fato. Os líderes e divulgadores que receberam comissão por trazer gente também respondem, e o banco que abriu conta para o esquema sem a verificação exigida ou deixou passar movimentação atípica pode responder pela Súmula 479 do STJ.

Perguntas frequentes

Já registrei boletim de ocorrência. Preciso de advogado?

O boletim inicia a investigação, que busca punir. A devolução vem da ação civil e do pedido de bloqueio de bens, que só o advogado faz. Os dois caminhos andam juntos.

Perdi pouco. Vale a pena?

Para perda pequena e isolada, o caminho é o MED, o boletim e a reclamação no banco. O que muda a conta é o grupo: dez vítimas de dez mil reais são um caso de cem mil com um réu só.

Vale a pena entrar junto com outras vítimas?

Quase sempre. O rastreio de bens, a prova do mecanismo e o pedido de bloqueio são os mesmos para todas, então o custo de cada uma cai e a força do pedido cresce. Pode ser uma ação conjunta ou várias ações com a mesma base.

Como o escritório atende quem mora em Rio Branco

O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital dos documentos, sem viagem a Goiânia. A primeira conversa serve para separar o que é recuperável do que não é, dizer isso com franqueza e, quando houver outras vítimas conhecidas, organizar o grupo para dividir o custo do rastreio de bens.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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