Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Macapá

Macapá é isolada por terra do resto do país, tem economia de setor público, comércio e serviços, e uma população com forte tradição de negócio entre conhecidos. O esquema que chega por aqui vem quase sempre de fora, pelo celular, com um indicador local que já recebeu algumas vezes: criptomoeda com rendimento diário, aposta esportiva com robô e consórcio contemplado falso.

A pergunta que abre todo atendimento é simples: a empresa sumiu ou ainda está atendendo? Quando sumiu, o caminho é achar bens no nome de quem mandava. Quando ainda atende e só empurra o seu saque com desculpas, o caminho é mais curto e mais urgente, porque o juiz pode mandar bloquear o que existe hoje na conta. Chegar antes da quebra costuma valer mais do que qualquer tese jurídica.

Onde o processo tramita para quem mora em Macapá

O processo civil de quem mora em Macapá corre no TJAP, na comarca da própria vítima, por força do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Isso vale mesmo que a plataforma se apresente como estrangeira: as empresas de pagamento que receberam os depósitos, os sócios e os líderes locais são alcançados pela Justiça brasileira. A investigação criminal pode correr em outro lugar sem afetar a ação de restituição.

O que mais aparece por aqui

Do Amapá chegam servidores estaduais e federais, comerciantes e famílias de Macapá e Santana, em geral em grupo e com perdas individuais médias. Como não há advogado do tema na cidade, o atendimento por vídeo é a regra, e o processo corre na Justiça amapaense pela regra do foro do consumidor, sem depender de onde o golpista está.

Os primeiros passos, na ordem certa

A sequência que funciona é esta: pedido de devolução pelo MED no banco, enquanto ainda há chance de o dinheiro estar na conta de destino; preservação de toda a prova antes que apaguem o grupo e o site, incluindo comprovantes, contrato, prints e vídeos de divulgação; boletim de ocorrência; e o mapa das outras vítimas. Só depois vem a petição, e ela começa pelo pedido de bloqueio, não pela discussão de mérito.

Contra quem se pode entrar

Concentrar a ação na empresa é o erro mais comum, porque ela é a parte mais fácil de esvaziar. O alvo real é o patrimônio de quem estava por trás: os sócios formais, o administrador de fato, os líderes que ganhavam comissão de recrutamento e, em certos casos, a instituição financeira que serviu de porta de entrada do dinheiro sem a diligência mínima. Cada um desses entra na ação com fundamento próprio.

Perguntas frequentes

Já registrei boletim de ocorrência. Preciso de advogado?

O boletim inicia a investigação, que busca punir. A devolução vem da ação civil e do pedido de bloqueio de bens, que só o advogado faz. Os dois caminhos andam juntos.

A plataforma ainda está no ar, mas não paga meu saque. É golpe?

Muitas vezes é o estágio final da pirâmide. É também o melhor momento para pedir o bloqueio judicial, porque ainda há dinheiro entrando. Não aceite trocar o seu crédito por token, bônus ou promessa nova.

Peguei empréstimo para investir. E agora?

A dívida com o banco continua valendo, mas o valor emprestado integra o prejuízo cobrado do esquema. Em alguns casos a renegociação da dívida pode ser discutida em paralelo, e o pedido de gratuidade da justiça costuma ser deferido para quem ficou nessa situação.

Como o escritório atende quem mora em Macapá

Tudo começa pelo WhatsApp e segue por videochamada, com os documentos enviados de forma digital. O escritório apresenta os valores por escrito no primeiro contato, explica quando não vale a pena entrar e, se houver mais vítimas do mesmo esquema, propõe o trabalho em grupo, que reduz o custo de cada uma.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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