Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Natal

Natal tem turismo, comércio, um setor público relevante e uma economia em que muito negócio se fecha por indicação. O esquema típico por aqui é o que se apresenta como oportunidade local, como cota de pousada, empreendimento na praia ou frota de carros por aplicativo, e o grupo de criptomoeda ou aposta que chega pelo celular com um vizinho já recebendo.

Dois cenários chegam ao escritório com o mesmo rótulo. Num deles o esquema já quebrou, o site saiu do ar e os responsáveis sumiram. No outro a plataforma continua ativa, aceitando depósitos, mas o saque não sai há semanas. O segundo é mais urgente do que parece: é enquanto ainda há dinheiro entrando que o pedido de bloqueio encontra patrimônio.

Onde o processo tramita para quem mora em Natal

Quem mora em Natal processa em Natal. O art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor garante à vítima o foro do próprio domicílio, então a ação corre na Justiça Estadual, o TJRN, ainda que a empresa esteja registrada em outro estado ou fora do país. Não é preciso contratar advogado na sede do esquema nem se deslocar para acompanhar o processo.

O que mais aparece por aqui

Do Rio Grande do Norte chegam servidores, aposentados e pequenos empresários de Natal, Mossoró e Parnamirim, em geral com perdas médias e dívida feita para investir. Muitos casos envolvem plataforma ainda no ar que não paga o saque há meses. Como a Justiça potiguar julga na cidade da vítima, a reunião do grupo é o que viabiliza o pedido de bloqueio com custo dividido.

Os primeiros passos, na ordem certa

A sequência que funciona é esta: pedido de devolução pelo MED no banco, enquanto ainda há chance de o dinheiro estar na conta de destino; preservação de toda a prova antes que apaguem o grupo e o site, incluindo comprovantes, contrato, prints e vídeos de divulgação; boletim de ocorrência; e o mapa das outras vítimas. Só depois vem a petição, e ela começa pelo pedido de bloqueio, não pela discussão de mérito.

Contra quem se pode entrar

Além da empresa, respondem os sócios (por desconsideração da personalidade jurídica, art. 28 do CDC), o administrador que não aparecia no contrato social mas mandava no esquema, os divulgadores remunerados por indicação e, quando houve falha de segurança, o banco ou a instituição de pagamento que recebeu os valores. Quanto mais cedo esses nomes entram no processo, mais patrimônio há para bloquear.

Perguntas frequentes

A empresa tem CNPJ e contrato. Pode ser pirâmide?

Pode, e as maiores do país tinham tudo isso. O que define a pirâmide é de onde vem o rendimento: se vem de recrutar gente e não de um negócio real, é pirâmide.

A plataforma ainda está no ar, mas não paga meu saque. É golpe?

Muitas vezes é o estágio final da pirâmide. É também o melhor momento para pedir o bloqueio judicial, porque ainda há dinheiro entrando. Não aceite trocar o seu crédito por token, bônus ou promessa nova.

Perdi pouco. Vale a pena?

Para perda pequena e isolada, o caminho é o MED, o boletim e a reclamação no banco. O que muda a conta é o grupo: dez vítimas de dez mil reais são um caso de cem mil com um réu só.

Como o escritório atende quem mora em Natal

O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital dos documentos, sem viagem a Goiânia. A primeira conversa serve para separar o que é recuperável do que não é, dizer isso com franqueza e, quando houver outras vítimas conhecidas, organizar o grupo para dividir o custo do rastreio de bens.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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