Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Maceió

Maceió tem turismo forte, comércio e um setor público que sustenta boa parte da renda formal. O golpe alagoano mais comum é o que promete participação em negócio local, como pousada, loteamento ou frota de transporte por aplicativo, além dos esquemas de criptomoeda e aposta que chegam de fora pelo WhatsApp. A indicação vem quase sempre de alguém da igreja, do trabalho ou da família.

Vale separar logo no início a sua situação. Se a empresa fechou e ninguém responde, o trabalho começa pelo rastreio dos bens de quem estava por trás. Se ela ainda opera e só travou o seu saque com desculpa de auditoria ou verificação, o caminho é pedir o bloqueio judicial antes que o restante do dinheiro saia. A ordem dos pedidos muda conforme o caso.

Onde o processo tramita para quem mora em Maceió

Não importa onde a empresa diz estar: a vítima que mora em Maceió tem o direito de processar na própria cidade, no TJAL, porque a lei do consumidor (art. 101, I) escolhe o foro de quem foi lesado. Golpista costuma registrar sede em outro estado ou no exterior justamente para desanimar a vítima, e essa regra desmonta a manobra. O acompanhamento é feito à distância, sem audiência fora da sua comarca.

O que mais aparece por aqui

Chegam servidores, comerciantes e aposentados de Maceió e de Arapiraca, muitos com dívida contraída para investir. É comum que a família inteira esteja no mesmo esquema. Como o volume de vítimas por esquema costuma ser alto, a organização do grupo é o que abre caminho para o pedido de bloqueio dos bens dos responsáveis com custo dividido.

O que fazer nos primeiros dias

Se o pagamento foi por Pix, acione o Mecanismo Especial de Devolução no seu banco no mesmo dia e guarde o protocolo. Salve os prints do aplicativo com saldo e histórico, a conversa do grupo e do suporte com data, os comprovantes de cada depósito e a conta que recebeu, o contrato e os vídeos de quem divulgava. Registre o boletim de ocorrência e faça uma lista de quem mais você conhece no mesmo esquema. Não pague nada a quem prometer liberar o saque mediante taxa.

Contra quem se pode entrar

Além da empresa, respondem os sócios (por desconsideração da personalidade jurídica, art. 28 do CDC), o administrador que não aparecia no contrato social mas mandava no esquema, os divulgadores remunerados por indicação e, quando houve falha de segurança, o banco ou a instituição de pagamento que recebeu os valores. Quanto mais cedo esses nomes entram no processo, mais patrimônio há para bloquear.

Perguntas frequentes

O dinheiro saiu por Pix. O banco devolve?

Nem sempre, mas há dois caminhos: o Mecanismo Especial de Devolução, pedido ao banco logo após o golpe, e a responsabilidade do banco pela Súmula 479 do STJ quando houve falha de segurança.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

O prazo civil varia entre três e cinco anos conforme o enquadramento, contado de quando você soube do prejuízo. No criminal, a representação no estelionato tem prazo de seis meses. O prazo que importa, na prática, é o tempo que os bens levam para sumir.

Assinei contrato e recebi rendimento nos primeiros meses. Isso atrapalha?

Não. O rendimento inicial é a isca de toda pirâmide e não transforma o esquema em investimento válido. O que você recebeu é abatido do prejuízo, e o contrato serve de prova da promessa que não foi cumprida.

Como o escritório atende quem mora em Maceió

O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório diz por escrito o que vê de viável e o que não vê, e apresenta os valores. Se o esquema tem outras vítimas conhecidas em Maceió, o trabalho é proposto em conjunto, porque o rastreio de bens é o mesmo para todas e o custo cai para cada uma.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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