Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Manaus
Manaus tem o Polo Industrial, com dezenas de milhares de trabalhadores de renda fixa, e uma economia de comércio aquecida por isso. O esquema que mais circula é o de renda extra vendido dentro da fábrica e no transporte de funcionários: robô de aposta, criptomoeda com rendimento diário e cooperativa de crédito de fachada. O distanciamento geográfico favorece o golpista, que quase sempre está em outro estado.
A pergunta que abre todo atendimento é simples: a empresa sumiu ou ainda está atendendo? Quando sumiu, o caminho é achar bens no nome de quem mandava. Quando ainda atende e só empurra o seu saque com desculpas, o caminho é mais curto e mais urgente, porque o juiz pode mandar bloquear o que existe hoje na conta. Chegar antes da quebra costuma valer mais do que qualquer tese jurídica.
Onde o processo tramita para quem mora em Manaus
Não importa onde a empresa diz estar: a vítima que mora em Manaus tem o direito de processar na própria cidade, no TJAM, porque a lei do consumidor (art. 101, I) escolhe o foro de quem foi lesado. Golpista costuma registrar sede em outro estado ou no exterior justamente para desanimar a vítima, e essa regra desmonta a manobra. O acompanhamento é feito à distância, sem audiência fora da sua comarca.
O que mais aparece por aqui
Do Amazonas chegam grupos grandes de trabalhadores do mesmo turno e da mesma empresa, com valores individuais médios e um líder local que recebia comissão. Aparecem também vítimas do interior, de Parintins a Tabatinga, que dependem de atendimento à distância porque não há advogado do tema na cidade. O caso corre em Manaus mesmo assim, pela regra do foro do consumidor.
Os primeiros passos, na ordem certa
A sequência que funciona é esta: pedido de devolução pelo MED no banco, enquanto ainda há chance de o dinheiro estar na conta de destino; preservação de toda a prova antes que apaguem o grupo e o site, incluindo comprovantes, contrato, prints e vídeos de divulgação; boletim de ocorrência; e o mapa das outras vítimas. Só depois vem a petição, e ela começa pelo pedido de bloqueio, não pela discussão de mérito.
Contra quem se pode entrar
Além da empresa, respondem os sócios (por desconsideração da personalidade jurídica, art. 28 do CDC), o administrador que não aparecia no contrato social mas mandava no esquema, os divulgadores remunerados por indicação e, quando houve falha de segurança, o banco ou a instituição de pagamento que recebeu os valores. Quanto mais cedo esses nomes entram no processo, mais patrimônio há para bloquear.
Perguntas frequentes
A empresa tem CNPJ e contrato. Pode ser pirâmide?
Pode, e as maiores do país tinham tudo isso. O que define a pirâmide é de onde vem o rendimento: se vem de recrutar gente e não de um negócio real, é pirâmide.
O golpista está em outro estado ou fora do país. Adianta processar?
Adianta quando há bens, contas ou empresas alcançáveis no Brasil, inclusive das instituições de pagamento que receberam os depósitos e dos líderes locais. O processo corre na sua cidade e a distância do réu não impede o bloqueio.
Vale a pena entrar junto com outras vítimas?
Quase sempre. O rastreio de bens, a prova do mecanismo e o pedido de bloqueio são os mesmos para todas, então o custo de cada uma cai e a força do pedido cresce. Pode ser uma ação conjunta ou várias ações com a mesma base.
Como o escritório atende quem mora em Manaus
Quem mora em Manaus não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, o processo corre na comarca da própria vítima e a ida a Goiânia nunca é necessária. O primeiro atendimento inclui a leitura dos documentos, um parecer honesto de viabilidade e a pergunta que mais importa: quantas pessoas você conhece que também perderam.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.