Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento no Rio de Janeiro

O Rio viu de perto o caso do investidor de Cabo Frio que virou notícia nacional em 2021, com milhares de clientes e uma promessa de rendimento fixo em bitcoin que não se sustentava. O padrão carioca mistura o esquema de rua, vendido de boca em boca no bairro e no condomínio, com a operação de cripto de fachada moderna, e as duas versões costumam quebrar da mesma forma: primeiro atrasa o saque, depois some o escritório.

Há uma diferença prática entre a pirâmide que já desmoronou e a que ainda está de pé segurando o seu saque. Na primeira, o que se procura é o patrimônio que sobrou no nome dos sócios e dos líderes. Na segunda, o objetivo é congelar o que ainda existe em conta antes do colapso. Identificar em qual das duas você está define o primeiro pedido ao juiz.

Onde o processo tramita para quem mora no Rio de Janeiro

O processo civil de quem mora no Rio de Janeiro corre no TJRJ, na comarca da própria vítima, por força do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Isso vale mesmo que a plataforma se apresente como estrangeira: as empresas de pagamento que receberam os depósitos, os sócios e os líderes locais são alcançados pela Justiça brasileira. A investigação criminal pode correr em outro lugar sem afetar a ação de restituição.

O que mais aparece por aqui

Aparecem com frequência o servidor público e o militar da reserva, com renda fixa e reserva acumulada, e a família inteira que entrou pela indicação de um parente. Chegam também os casos de consórcio contemplado falso e de aposta esportiva com robô, muito espalhados por grupo de bairro. Como boa parte dos esquemas fluminenses tem sócio conhecido e imóvel no nome, o pedido de bloqueio cedo faz diferença real por aqui.

Prova, MED e boletim: a ordem que funciona

Comece pelo banco, não pela delegacia: se o depósito foi por Pix, o pedido de devolução pelo MED precisa entrar no mesmo dia, e o protocolo fica guardado. Em seguida, copie para fora do celular tudo o que prova a promessa e o pagamento, do print do saldo ao vídeo do divulgador, porque grupo e site costumam ser apagados na semana da quebra. O boletim de ocorrência vem logo depois, junto com uma lista de outras vítimas que você conheça. Quem oferecer liberar o saque cobrando taxa está aplicando o segundo golpe. A capital tem delegacia especializada em crimes cibernéticos, e registrar lá costuma acelerar a investigação.

Contra quem se pode entrar

Além da empresa, respondem os sócios (por desconsideração da personalidade jurídica, art. 28 do CDC), o administrador que não aparecia no contrato social mas mandava no esquema, os divulgadores remunerados por indicação e, quando houve falha de segurança, o banco ou a instituição de pagamento que recebeu os valores. Quanto mais cedo esses nomes entram no processo, mais patrimônio há para bloquear.

Perguntas frequentes

Já registrei boletim de ocorrência. Preciso de advogado?

O boletim inicia a investigação, que busca punir. A devolução vem da ação civil e do pedido de bloqueio de bens, que só o advogado faz. Os dois caminhos andam juntos.

A plataforma ainda está no ar, mas não paga meu saque. É golpe?

Muitas vezes é o estágio final da pirâmide. É também o melhor momento para pedir o bloqueio judicial, porque ainda há dinheiro entrando. Não aceite trocar o seu crédito por token, bônus ou promessa nova.

Assinei contrato e recebi rendimento nos primeiros meses. Isso atrapalha?

Não. O rendimento inicial é a isca de toda pirâmide e não transforma o esquema em investimento válido. O que você recebeu é abatido do prejuízo, e o contrato serve de prova da promessa que não foi cumprida.

Como o escritório atende quem mora no Rio de Janeiro

Quem mora no Rio de Janeiro não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, o processo corre na comarca da própria vítima e a ida a Goiânia nunca é necessária. O primeiro atendimento inclui a leitura dos documentos, um parecer honesto de viabilidade e a pergunta que mais importa: quantas pessoas você conhece que também perderam.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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