Busca e apreensão de máquina agrícola: o que fazer quando o banco quer retomar o trator

Quando o assunto é busca e apreensão, quase todo o conteúdo disponível fala de automóvel. Mas o mesmo procedimento alcança trator, colheitadeira, pulverizador, plantadeira e caminhão financiados com alienação fiduciária. E no campo o efeito é de outra ordem: perder a colheitadeira no meio da janela de colheita não é perder um bem, é perder a receita que pagaria a dívida.

O procedimento é o mesmo do carro

O financiamento de máquina agrícola com garantia fiduciária segue o Decreto-Lei 911/69. Comprovada a mora, o credor obtém liminar de busca e apreensão e o bem é retirado. Executada a liminar, corre o prazo legal para o devedor pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o bem, e prazo para apresentar resposta.

São prazos curtos, e a diferença em relação ao veículo urbano é operacional: a máquina costuma estar na fazenda, às vezes em área distante, o que gera uma série de questões sobre a forma como a apreensão foi cumprida.

As defesas mais frequentes

Notificação prévia defeituosa. A constituição em mora exige notificação válida, dirigida ao endereço do contrato. Falhas nessa etapa contaminam a liminar. É a defesa que mais aparece e a que mais resolve.

Ausência ou vício do auto de apreensão. Auto que não descreve adequadamente o bem, que não indica local e data corretos ou que não é juntado aos autos compromete o ato. Em máquinas de alto valor, a identificação precisa por número de série e chassi é essencial.

Valores cobrados na purgação. A conta apresentada para o produtor recuperar o bem frequentemente inclui encargos de inadimplemento cumulados, tarifas e honorários em percentual superior ao pactuado. Conferir essa planilha é obrigatório, porque ela define quanto custa recuperar a máquina.

Bem em posse de terceiro ou em área arrendada, situação comum no agro, com implicações sobre a validade da apreensão.

Descrição do bem divergente entre contrato, notificação e auto, especialmente quando houve troca de implemento ou reforma do equipamento.

O argumento específico do agro: a essencialidade produtiva

Aqui existe um elemento que o caso do automóvel não tem. A máquina agrícola não é bem de conforto, é meio de produção, e sua retirada em determinado momento do ciclo produtivo pode inviabilizar a colheita inteira, destruindo a fonte de pagamento do próprio credor.

Esse argumento não afasta por si só a garantia fiduciária, e é preciso ser honesto quanto a isso. Mas ele sustenta pedidos concretos e razoáveis: prazo para conclusão da colheita antes da retirada, substituição por outra garantia, ou depósito do valor correspondente. São pedidos que dialogam com o interesse do credor, porque credor de produtor parado recebe menos.

Vale notar a diferença de regime: quando a máquina não é objeto de alienação fiduciária, mas simplesmente penhorada em execução por outra dívida, aplica-se a discussão do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, que protege o maquinário essencial. São caminhos distintos e a confusão entre eles custa caro.

As primeiras 48 horas

Localize o contrato de financiamento com todos os aditivos e o demonstrativo de pagamentos. Guarde a notificação recebida, com envelope e aviso de recebimento, porque a forma da notificação é peça central da defesa. Fotografe o bem e registre o estado em que estava. Reúna as notas fiscais, o número de série e os registros de manutenção. E levante o cronograma agronômico, demonstrando em que fase da safra a operação está.

O que não fazer

Não esconda o bem nem o transfira de local para dificultar o cumprimento: isso agrava a situação processual e pode gerar consequências pessoais sérias. Não pague valores fora dos autos a quem se apresente como intermediário. E não deixe o prazo de resposta correr enquanto tenta negociar, porque negociação não suspende prazo processual.

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Rafael Bispo da Rocha — OAB/GO 33.675 · Ivenise Uchôa de Almeida Rocha — OAB/GO 59.087. Conteúdo informativo; cada caso exige análise individual e não há promessa de resultado.

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