Advogado de Dívida Rural e Crédito Rural em Montividiu
Montividiu é uma cidade pequena em população e grande em lavoura. Está entre os municípios goianos de maior produtividade em grãos, com produtor tecnificado, alto investimento por hectare e uso intensivo de tecnologia. Esse perfil produz um efeito conhecido: quando o custeio por hectare é alto, a exposição financeira também é, e uma safra ruim não reduz o lucro, ela vira prejuízo direto.
É por isso que praças como esta aparecem nas estatísticas de recuperação judicial em proporção muito maior do que o tamanho do município sugeriria.
Onde o processo tramita para quem é de Montividiu
Montividiu é comarca própria do Tribunal de Justiça de Goiás, o que significa que execução de cédula rural, embargos, busca e apreensão de maquinário e demais medidas correm na própria cidade, sem depender de comarca vizinha.
Vale um alerta de homonímia que já gerou confusão: existe também Montividiu do Norte, município distinto, que na organização judiciária está vinculado à comarca de Formoso. São lugares diferentes, em regiões diferentes do estado, e a checagem do município correto na consulta processual evita conclusões erradas sobre a existência ou não de ação em curso.
O que costuma acontecer na região de Montividiu
O produtor local costuma operar com custeio elevado, sementes e defensivos de alto valor e maquinário moderno. Quando ocorre quebra, a diferença entre o que foi investido e o que foi colhido é grande em termos absolutos, e o passivo se forma rápido.
O ponto que mais aparece aqui é a documentação da quebra de safra. Produtor tecnificado tem, quase sempre, dados agronômicos próprios: mapas de produtividade, registros de aplicação, histórico de talhão e acompanhamento técnico. Esse material é exatamente o que sustenta um pedido de prorrogação com base na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça e o que instrui a comprovação exigida pela renegociação da Medida Provisória 1.376, que exige frustração em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e queda de pelo menos 30% na renda bruta.
Em outras palavras: aqui o produtor costuma ter a prova e não sabe que ela vale. O trabalho começa por organizar o que já existe na fazenda.
Os prazos que decidem o caso
Na dívida rural, chegar tarde custa mais caro do que chegar sem razão. A contratação da renegociação instituída pela Medida Provisória 1.376 encerra em 12 de novembro de 2026 e exige comprovação que leva semanas para ser montada. A defesa em execução de cédula rural é de quinze dias úteis da citação. E há o prazo do próprio negócio: máquina parada e safra travada geram prejuízo que decisão posterior não devolve.
Um detalhe que muda resultado: a prorrogação pedida logo após a quebra, com laudo produzido enquanto a perda ainda é verificável no campo, tem outro peso. Laudo feito meses depois, por memória, vale muito menos.
Perguntas frequentes
Montividiu tem comarca própria?
Tem. Montividiu é comarca do TJGO e os processos correm na própria cidade. Não confundir com Montividiu do Norte, município diverso, vinculado à comarca de Formoso.
Meus mapas de produtividade servem como prova?
Servem, e costumam ser a melhor prova disponível. Mapas de produtividade, registros de aplicação, histórico por talhão e laudo de agrônomo compõem a demonstração da frustração de safra exigida tanto para o pedido de prorrogação quanto para a adesão à renegociação da MP 1.376.
Vale a pena aderir à renegociação da MP 1.376?
Depende do contrato. Para operação sem encargo controvertido, quase sempre vale, porque troca dívida cara por dívida barata e alonga prazo. Para operação com encargo discutível, é preciso comparar antes, porque a renegociação importa novação e extingue a obrigação anterior junto com a discussão que ela carregava. A contratação vai até 12 de novembro de 2026.
O banco pode me executar mesmo com a safra plantada?
Pode. A cédula de crédito rural e a cédula de produto rural são títulos executivos, então a cobrança não depende de processo prévio de conhecimento. O que se discute é o alcance da constrição: safra, maquinário e área têm regimes diferentes, e há defesa específica para cada um.
Como o escritório atende
Produtores de Montividiu e da região são atendidos a partir de Goiânia, com contato por WhatsApp e videoconferência e atuação pelo processo eletrônico. Havendo necessidade de ato presencial, há deslocamento até a comarca.
O trabalho começa pelo levantamento completo do passivo rural, separando o que é dívida bancária, o que é fornecedor, o que tem garantia real, o que tem aval pessoal e o que carrega encargo discutível. Esse quadro é o que permite decidir com base em número, e não em impressão.
Leia também: guia completo da dívida rural, prorrogação pela Súmula 298 e renegociação da MP 1.376.
Atendemos também: Rio Verde e Jataí.
Rafael Bispo da Rocha — OAB/GO 33.675 · Ivenise Uchôa de Almeida Rocha — OAB/GO 59.087. Conteúdo informativo; cada caso exige análise individual e não há promessa de resultado.