Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Cuiabá

Cuiabá é a capital do estado que mais produz grãos no país, e o executado mato-grossense típico é o produtor rural com cédula de custeio, cédula de produto rural e a terra, o maquinário ou a safra penhorados por banco, cooperativa ou trading. O volume de recuperação judicial de produtor no estado mostra o tamanho do problema.

A pergunta que abre todo atendimento é: quando você soube? Bloqueio de hoje ou de ontem ainda cabe no prazo mais valioso da execução, o de cinco dias úteis do art. 854 do CPC. Citação de duas semanas atrás ainda comporta embargos. Execução parada há anos pode estar prescrita. Cada resposta leva a uma peça diferente, e a ordem certa costuma valer mais que qualquer tese.

Onde a execução tramita para quem mora em Cuiabá

Quem mora em Cuiabá é executado, na maioria dos casos, em Cuiabá: o art. 781, I, do CPC coloca a execução no domicílio do devedor, e a cláusula de foro do contrato só prevalece quando não é abusiva. Se a dívida já virou sentença, a execução fica no juízo que a proferiu. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal (TRF1), não no TJMT, e confundir os dois custa prazo.

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Do Mato Grosso chegam produtores de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde executados por banco e trading, com colheitadeira, trator e área penhorados. A pequena propriedade familiar é impenhorável, o maquinário essencial é instrumento de trabalho, e o alongamento da dívida rural é direito do produtor, não favor do banco.

O que fazer nos primeiros dias

A sequência que funciona é esta: descobrir em qual processo o bloqueio foi feito, o que o próprio extrato bancário indica; reunir a prova da origem do dinheiro, porque salário, aposentadoria, pensão e reserva de até 40 salários mínimos são impenhoráveis; conferir o prazo, que é de cinco dias úteis da intimação; e protocolar o pedido de liberação com a suspensão da teimosinha. Só depois vem a defesa de mérito.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Existem quatro peças, e cada uma tem hora. Embargos à execução, em quinze dias úteis da citação, para tudo que se pode discutir num contrato ou título. Impugnação ao cumprimento de sentença, no mesmo prazo, quando a dívida já foi julgada. Exceção de pré-executividade, a qualquer tempo, para o que se prova de plano: prescrição, título inválido, pagamento, impenhorabilidade. E o parcelamento do art. 916, 30% de entrada mais seis parcelas, dentro do prazo dos embargos, que não depende do credor aceitar.

Perguntas frequentes

Meu único imóvel pode ser penhorado?

Não, se é onde você ou sua família moram, salvo dívida do próprio imóvel, pensão alimentícia ou fiança em contrato de aluguel. A proteção do bem de família não depende de registro prévio.

A dívida é antiga. Pode estar prescrita?

Pode. Contrato bancário prescreve, em regra, em cinco anos; cheque e nota promissória em prazos menores; e execução parada por anos pode ter prescrição intercorrente. É a primeira coisa que se confere.

Dá para parcelar dentro do processo?

Dá. No prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% e parcelar o restante em seis vezes (art. 916 do CPC), sem depender do credor. Fora disso, o acordo com desconto costuma sair quando a defesa está bem fundamentada.

Como o escritório atende quem mora em Cuiabá

O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital do print do bloqueio, da intimação e dos extratos, sem viagem a Goiânia. Nos casos com teimosinha ativa ou bem de trabalho penhorado, a primeira petição sai como urgência, porque cada dia parado é dinheiro retido.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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