Advogado Criminalista em Jataí

Jataí é um dos maiores polos de produção de grãos do sudoeste goiano, com estrutura judiciária própria para os processos criminais da cidade e da região.

Cada hora conta em defesa criminal, principalmente logo depois de uma prisão em flagrante ou de uma citação. O primeiro passo é sempre entender exatamente o que está sendo imputado, antes de qualquer manifestação no processo.

Onde o processo tramita para quem é de Jataí

A ação penal tramita na comarca onde o fato ocorreu (CPP, art. 70), não no domicílio do acusado. Jataí tem sede, com jurisdição também sobre Perolândia.

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A rotina da cidade traz desde casos de trânsito até discussões ligadas a operações rurais e comerciais, cada um com estratégia de defesa diferente conforme o tipo penal envolvido.

O acompanhamento da resposta à acusação e, se houver prisão, da audiência de custódia, segue sendo o ponto mais decisivo do início do processo.

Os prazos que decidem o caso

A resposta à acusação (CPP art. 396 e 396-A) tem prazo de dez dias corridos (CPP art. 798) contados da citação, e é o momento de arguir preliminares, apresentar documentos e arrolar até oito testemunhas. É também a chance de pedir a absolvição sumária (CPP art. 397), quando já existe de plano excludente de ilicitude ou de culpabilidade, fato atípico ou causa de extinção da punibilidade, ou a rejeição da denúncia (CPP art. 395), por inépcia da peça, falta de pressuposto processual ou ausência de justa causa. Perder esse prazo sem resposta técnica é perder a chance mais barata de encerrar o processo antes da instrução.

Se houve prisão em flagrante, a audiência de custódia acontece em até vinte e quatro horas (CPP art. 310), e é nela que se decide entre soltura, medida cautelar diversa da prisão (CPP art. 319, ampliadas pelo Pacote Anticrime) ou prisão preventiva, que exige os requisitos do art. 312 do CPP e não pode ser automática. Contra prisão ilegal ou excesso de prazo (Súmula 64 do STJ), cabe habeas corpus a qualquer tempo (CF art. 5º, LXVIII; CPP arts. 647-648), sem prazo para ser impetrado. A prescrição (CP art. 109) também pode encerrar o caso, conforme a pena máxima prevista e o tempo decorrido.

Perguntas frequentes

Fui averiguado numa fiscalização de trânsito e recebi um boletim de ocorrência. Isso já é processo criminal?

Depende do que foi registrado. Nem todo boletim de ocorrência vira processo, mas vale levar o documento para análise e entender se há risco real de investigação.

Fui preso em flagrante. O que acontece nas primeiras 24 horas?

A pessoa presa tem direito à audiência de custódia em até vinte e quatro horas, quando um juiz analisa se a prisão foi legal e decide entre soltura, medida cautelar ou prisão preventiva. Ter advogado presente nessa audiência muda o resultado.

Já respondo a um processo e recebi a citação. Quanto tempo tenho para me defender?

Dez dias corridos para apresentar a resposta à acusação, contados da citação. É nesse prazo que se arguem preliminares, se junta prova e se pede absolvição sumária ou rejeição da denúncia, quando cabível.

Posso resolver sozinho conversando com a vítima ou com a polícia?

Não é recomendável. Qualquer declaração ou acordo informal sem orientação jurídica pode ser usado contra a pessoa depois. O caminho correto é sempre formal, dentro do processo.

Como o escritório atende em Jataí

O Rocha Advogados atua em defesa criminal em Jataí, do flagrante à sentença: resposta à acusação, pedido de liberdade em audiência de custódia, habeas corpus e acompanhamento de todo o processo. O primeiro contato é por WhatsApp, com atendimento prioritário em casos de urgência.

Separe a citação, o boletim de ocorrência ou o auto de prisão em flagrante, se já tiver, e qualquer documento recebido da polícia ou da Justiça.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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