Advogado para defesa em medida protetiva no Pará (PA)

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 12/10/2026.

Quem recebe uma medida protetiva no Pará cumpre a ordem desde a intimação e pede ao juiz, por advogado, a revogação ou o ajuste do que for excessivo. Em julho de 2025, na Operação Amparo, a Delegacia da Mulher de Ananindeua cumpriu três mandados de prisão preventiva expedidos pela vara de Ananindeua só por descumprimento de medida protetiva. Descumprir é crime do art. 24-A da Lei 11.340/2006 (reclusão de 2 a 5 anos e multa), com aumento de um terço até a metade se houver violação de área monitorada por tornozeleira (Lei 15.383/2026).

Medida protetiva no Pará Dado
Varas especializadas em Belém 3
Ananindeua vara própria na Casa da Mulher Brasileira
Tornozeleira (Seap) R$ 8,35 por dia
Preventivas por descumprimento, Operação Amparo (jul. 2025) 3
Sistema PJe

Quem decide a medida protetiva no Pará e em quanto tempo?

Em Belém decidem as três Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital. Ananindeua tem vara própria, com equipe multidisciplinar dentro da Casa da Mulher Brasileira: ato publicado no Diário Oficial do Pará de 06/01/2026 define que ali o TJPA aprecia os pedidos de medida, expede mandado de prisão por descumprimento, pode decretar a preventiva de ofício e comunica a mulher da prisão ou da soltura do acusado. Santarém tem juizado; em Marabá e nas demais comarcas, decide a vara criminal.

O processo corre em segredo de justiça no PJe, sistema do TJPA; ninguém descobre pelo nome, na internet, se há medida contra si. O advogado, com procuração, consulta o PJe e a delegacia, e apresenta a defesa pelo mesmo sistema.

Quem fiscaliza o cumprimento da medida no Pará?

A Patrulha Maria da Penha de Belém tem 20 policiais militares treinados pelos juízes das três varas da capital e acompanha o cumprimento a critério do juiz da causa. A tornozeleira é instalada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que informa custo de R$ 8,35 por dia por monitorado. Em 26/05/2026 a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 341/2026, do Executivo, que obriga o monitorado a pagar por dano, inutilização ou extravio do aparelho, com os valores destinados ao Fundo Penitenciário; o texto seguiu para sanção.

O que fazer depois da intimação no Pará?

Cumprir cada proibição, não fazer contato por nenhum meio, guardar toda prova e procurar advogado no mesmo dia. O passo a passo das primeiras 48 horas, a retirada de pertences e a convivência com os filhos estão no guia Recebi uma medida protetiva: o que fazer e como me defender.

Como pedir a revogação no TJPA?

Por advogado, ao juiz que concedeu a medida, com prova de que o risco não existe ou acabou. Pelo Tema 1249 do STJ (13/11/2024), a medida vale por prazo indeterminado e a revogação exige a oitiva da mulher e do acusado; da decisão que a mantém cabe recurso ao TJPA. Quando a revogação total não é viável, pede-se o ajuste da distância, da convivência com os filhos ou do retorno ao imóvel.

Perguntas frequentes no Pará

Vou pagar a tornozeleira no Pará?

Pela Lei 11.340/2006, art. 9º, § 5º, o custo dos dispositivos de segurança da mulher é ressarcido pelo agressor. No Pará, o PL 341/2026, aprovado em maio de 2026, prevê que o monitorado pague também por dano ou perda da própria tornozeleira; a defesa confere se a lei foi sancionada antes de qualquer cobrança.

Em Belém toda medida tem acompanhamento da patrulha?

Não. O acompanhamento é determinado pelo juiz caso a caso. Quando existe, o registro do policial que viu a aproximação pesa no pedido de prisão.

Como o Rocha Advogados atende no Pará?

Quem mora no Pará é atendido por vídeo e WhatsApp, com a decisão e as provas em foto ou PDF; as petições ao TJPA são eletrônicas. Em flagrante por descumprimento, um familiar faz o contato logo após a prisão: a custódia é em até 24 horas.

Fontes consultadas: Diário Oficial do Pará, 06/01/2026, Casa da Mulher Brasileira de Ananindeua; Agência Brasil, tornozeleira no Pará.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa criminal. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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