Advogado de Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial em Fortaleza

Fortaleza junta duas populações que envelhecem sós com patrimônio. A local, de empresários do comércio, do setor têxtil e calçadista e de profissionais liberais na Aldeota, no Meireles e no Cocó. E a de fora, de aposentados do Sul e do Sudeste que compraram apartamento de frente para o mar e ficaram, longe dos filhos que continuaram no estado de origem.

O escritório atende as duas por videochamada e prepara os instrumentos para o tabelionato da cidade. Nos dois casos a pergunta é a mesma: quem responde por você aqui, se a sua família está a três mil quilômetros.

O que a lei faz se você não deixar nada escrito em Fortaleza

Quem mora em Fortaleza e adia esses documentos aposta em nunca precisar deles. A aposta tem três consequências previstas em lei. O hospital ouve quem chegar primeiro. A interdição, se vier, corre no TJCE e termina com o curador que o juiz nomear pelo art. 1.775 do Código Civil, escolhido por ele quando faltam cônjuge, pais e filhos. E a herança segue o art. 1.829, que chama parentes até o quarto grau e, se não houver nenhum, o Município. Sobre a transmissão incide o ITCMD, hoje obrigatoriamente progressivo pela Emenda Constitucional 132/2023 e disciplinado nacionalmente pela Lei Complementar 227/2026, que manda apurar por quinhão de herdeiro, com teto de oito por cento na tabela de Ceará.

O que mais aparece por aqui

Aparecem empresários do comércio com imóveis alugados e sociedade sem acordo, aposentados vindos de outros estados com imóvel de veraneio que virou moradia, e proprietários de terra no interior onde hoje há parque eólico ou solar arrendado, com contrato de longo prazo e nenhuma previsão sucessória sobre essa renda.

Os sete instrumentos, na ordem certa

São sete instrumentos, e a sequência importa. Primeiro o testamento público com testamenteiro, depois a diretiva antecipada de vontade com o representante para decisões de saúde, depois a escritura que indica quem deve e quem não deve ser seu curador. Em seguida a procuração de administração para o presente, lembrando que o art. 682 do Código Civil a extingue com a interdição, e a tomada de decisão apoiada do art. 1.783-A, que preserva a sua capacidade e cria registro judicial de que você escolheu os próprios apoiadores. Por fim, o inventário de contas e senhas sob custódia e, para quem tem animal, o legado com encargo ao cuidador. O guia completo explica cada um.

Vigiar o patrimônio e ter quem acionar

O que diferencia o serviço de um pacote de documentos é o que acontece depois da assinatura. Todo ano, uma varredura completa do patrimônio, do Registrato do Banco Central às certidões de matrícula, procurando o que você não vê. Todo trimestre, um encontro. E, em documento assinado, o escritório como pessoa a ser acionada em cinco situações: internação, golpe, tentativa de interdição, falecimento e silêncio prolongado. Para quem mora só, isso é o que garante que alguém vai aparecer.

Perguntas frequentes

Quanto custa o serviço para quem mora em Fortaleza?

Depende do patrimônio e do que você precisa. A proposta é individual e vem por escrito depois da primeira conversa. O escritório não trabalha com tabela pública nem promete resultado.

Meus filhos moram fora do Brasil. Isso complica?

Complica o inventário, não o planejamento. Testamento bem redigido, testamenteiro residente no Brasil e procuração adequada evitam que os herdeiros precisem vir ao país a cada ato do processo.

Já tenho testamento antigo. Preciso refazer?

Vale revisar. Testamento que menciona bem já vendido, beneficiário já falecido ou situação familiar que mudou gera disputa. A revisão anual é parte do serviço.

Como o escritório atende quem mora em Fortaleza

Quem mora em Fortaleza fala com o escritório pelo WhatsApp e faz a primeira conversa por videochamada. Depois dela vem a proposta por escrito. Os sete instrumentos são redigidos pelo escritório e assinados em tabelionato da sua região; a varredura anual e o protocolo de emergência funcionam à distância; o que precisar de juízo corre no TJCE.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

O guia completo, com os sete instrumentos explicados um a um, está em proteção patrimonial para quem vive só.

Informação geral, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso exige análise individual.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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