Advogado de Dívida Rural e Crédito Rural em Mineiros
Mineiros ocupa posição de destaque na produção goiana de grãos e fica na fronteira com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o que dá à praça uma característica própria: muito produtor com área em mais de um estado e, portanto, com contratos, garantias e eventuais processos espalhados por jurisdições diferentes.
Some-se a presença de agroindústria e de forte atividade de grãos, e o resultado é um município com volume de crédito rural bastante superior ao que a população sugere.
Onde o processo tramita para quem é de Mineiros
Mineiros é comarca própria do Tribunal de Justiça de Goiás e sua jurisdição alcança também Portelândia. O produtor de Portelândia tem, portanto, os processos cíveis tramitando em Mineiros.
A situação que exige mais cuidado aqui é a do produtor com área em Goiás e em Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul. Contratos diferentes podem eleger foros diferentes, e é possível ter execução correndo em Mineiros e outra em comarca de outro estado, sobre garantias que se comunicam. Mapear onde está cada processo, antes de qualquer defesa, evita perder prazo em ação que o produtor sequer sabia existir.
O que costuma acontecer na região de Mineiros
Além do grão, a região tem atividade agroindustrial relevante, e isso muda o perfil do passivo: ao lado do custeio e do financiamento de máquina aparecem contratos de fornecimento, adiantamentos e operações estruturadas com trading.
Dois pontos concentram as discussões locais. O primeiro é a garantia cruzada entre operações, comum quando o mesmo grupo familiar produz em áreas de estados diferentes: a safra de uma área acaba respondendo por dívida contraída para outra, e a execução alcança bens que o produtor considerava desvinculados. O segundo é o aval prestado por cônjuge e por sócios, que transforma dívida da atividade em dívida pessoal e alcança patrimônio que não estava no cálculo de ninguém.
Nesses casos, o diagnóstico do passivo precisa incluir o levantamento das garantias pessoais, e não apenas das reais, porque é ali que costuma estar o risco maior e menos percebido.
Os prazos que decidem o caso
A conta do tempo aqui é simples e implacável. Renegociação da Medida Provisória 1.376: contratação até 12 de novembro de 2026, com laudo técnico comprovando frustração em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e queda de ao menos 30% na renda bruta. Execução de cédula rural: quinze dias úteis de embargos a contar da citação. Pedido de liberação de safra ou de máquina: antes de a janela produtiva fechar, porque depois o pedido perde objeto.
E uma advertência que se repete em quase todo caso: tratativa com o gerente, por mais avançada que pareça, não interrompe nem suspende prazo processual.
Perguntas frequentes
Sou de Portelândia. Onde corre meu processo?
Na comarca de Mineiros, que abrange Portelândia na organização judiciária do TJGO.
Tenho área em Goiás e em Mato Grosso. Onde vou ser executado?
Depende do foro eleito em cada contrato e da localização dos bens. É possível ter execuções simultâneas em comarcas de estados diferentes, com garantias que se comunicam. O primeiro passo é o levantamento de todos os processos, inclusive naqueles em que o produtor ainda não foi citado.
Produtor pessoa física pode pedir recuperação judicial?
Pode. No Tema Repetitivo 1.145, o STJ fixou que ao produtor que exerce atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer recuperação judicial, desde que inscrito na Junta Comercial no momento do pedido, independentemente do tempo de registro. A comprovação se faz com Livro Caixa Digital do Produtor Rural, imposto de renda e balanço patrimonial.
O banco negou minha prorrogação. Isso é o fim?
Não necessariamente. A Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento de dívida de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei, presentes as hipóteses do Manual de Crédito Rural. Documentada a quebra de safra e obtida a negativa por escrito, abre-se a via judicial.
Como o escritório atende
O escritório fica em Goiânia e atende produtores de Mineiros e região por WhatsApp, videoconferência e pelo processo eletrônico, com deslocamento quando o ato exige presença. Na maior parte dos casos a primeira etapa é documental e não exige que o produtor saia da fazenda: contratos, cédulas, extratos e laudos são enviados digitalmente e analisados aqui.
O trabalho começa por um diagnóstico do passivo, que mostra o que é banco, o que é fornecedor, o que tem garantia real e o que tem encargo discutível. Sem esse mapa, qualquer decisão sobre renegociar, defender ou reestruturar é chute.
Leia também: guia completo da dívida rural, execução de cédula rural e recuperação judicial do produtor rural.
Atendemos também: Chapadão do Céu e Jataí.
Rafael Bispo da Rocha — OAB/GO 33.675 · Ivenise Uchôa de Almeida Rocha — OAB/GO 59.087. Conteúdo informativo; cada caso exige análise individual e não há promessa de resultado.