Advogado Criminalista na Região Metropolitana de Goiânia

Quem mora ou tem fato criminal em Bela Vista de Goiás, Nerópolis, Hidrolândia, Abadia de Goiás, Guapó, Goianápolis, Aragoiânia ou Santo Antônio de Goiás também precisa de defesa criminal como em qualquer outra cidade da região. A diferença é que essas cidades não têm comarca própria para tudo, e a primeira dúvida costuma ser onde o processo tramita.

Onde o processo tramita, cidade por cidade

Cidade Comarca responsável
Abadia de Goiás Guapó
Aragoiânia Guapó
Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás (comarca própria)
Nerópolis Nerópolis (comarca própria)
Hidrolândia Hidrolândia (comarca própria)
Guapó Guapó (comarca própria)
Goianápolis Goianápolis (comarca própria)
Santo Antônio de Goiás Goianira

A ação penal tramita na comarca onde o fato ocorreu (CPP, art. 70), não no domicílio do acusado, conforme a tabela acima.

O que mais aparece nessas cidades

Casos que vão de trânsito a discussões que escalam para agressão, além de processos por crimes patrimoniais, seguem o mesmo rito da comarca responsável por cada cidade, indicada na tabela acima.

Os prazos que decidem o caso

A resposta à acusação (CPP art. 396 e 396-A) tem prazo de dez dias corridos (CPP art. 798) contados da citação, e é o momento de arguir preliminares, apresentar documentos e arrolar até oito testemunhas. É também a chance de pedir a absolvição sumária (CPP art. 397), quando já existe de plano excludente de ilicitude ou de culpabilidade, fato atípico ou causa de extinção da punibilidade, ou a rejeição da denúncia (CPP art. 395), por inépcia da peça, falta de pressuposto processual ou ausência de justa causa. Perder esse prazo sem resposta técnica é perder a chance mais barata de encerrar o processo antes da instrução.

Se houve prisão em flagrante, a audiência de custódia acontece em até vinte e quatro horas (CPP art. 310), e é nela que se decide entre soltura, medida cautelar diversa da prisão (CPP art. 319, ampliadas pelo Pacote Anticrime) ou prisão preventiva, que exige os requisitos do art. 312 do CPP e não pode ser automática. Contra prisão ilegal ou excesso de prazo (Súmula 64 do STJ), cabe habeas corpus a qualquer tempo (CF art. 5º, LXVIII; CPP arts. 647-648), sem prazo para ser impetrado. A prescrição (CP art. 109) também pode encerrar o caso, conforme a pena máxima prevista e o tempo decorrido.

Perguntas frequentes

Moro em Abadia de Goiás. Onde meu processo tramita?

Em Guapó, comarca responsável por Abadia de Goiás.

Moro em Santo Antônio de Goiás. Onde meu processo tramita?

Em Goianira, comarca responsável por Santo Antônio de Goiás.

Fui preso em flagrante. O que acontece nas primeiras 24 horas?

A pessoa presa tem direito à audiência de custódia em até vinte e quatro horas, quando um juiz analisa se a prisão foi legal e decide entre soltura, medida cautelar ou prisão preventiva. Ter advogado presente nessa audiência muda o resultado.

Já respondo a um processo e recebi a citação. Quanto tempo tenho para me defender?

Dez dias corridos para apresentar a resposta à acusação, contados da citação. É nesse prazo que se arguem preliminares, se junta prova e se pede absolvição sumária ou rejeição da denúncia, quando cabível.

Posso resolver sozinho conversando com a vítima ou com a polícia?

Não é recomendável. Qualquer declaração ou acordo informal sem orientação jurídica pode ser usado contra a pessoa depois. O caminho correto é sempre formal, dentro do processo.

Como o escritório atende essas cidades

O Rocha Advogados atua em defesa criminal nessa região, do flagrante à sentença: resposta à acusação, pedido de liberdade em audiência de custódia, habeas corpus e acompanhamento de todo o processo. O primeiro contato é por WhatsApp, com atendimento prioritário em casos de urgência.

Separe a citação, o boletim de ocorrência ou o auto de prisão em flagrante, se já tiver, e qualquer documento recebido da polícia ou da Justiça.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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