AÇÃO DA CORREÇÃO DO PIS/PASEP
Servidores públicos e militares que receberam valores muito pequenos quando sacaram o PASEP têm direito à correção dos valores e restituição das quantias, que pode chegar a mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O Banco do Brasil não entregou a totalidade do dinheiro que você tem direito e que pode alcançar um valor muito significativo. Retirando a sua oportunidade de ter uma aposentadoria mais tranquila, realizar uma viagem maravilhosa pelo mundo, comprar um carro novo, uma casa ou quitar dívidas.
É que entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS/PASEP. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/PASEP. O benefício não tem relação com o abono anual salarial do PIS/PASEP. É algo extra e independente.
Com a Constituição de 1988, tanto o PASEP como o PIS continuaram existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente.
O PASEP passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT
Ocorre que há casos que a União Federal não depositou adequadamente esses valores; há outros casos que o Banco do Brasil, ao utilizar esses recursos das contas individuais de PASEP em operações financeiras lucrativas, deveria ter depositado parte desses rendimentos aos Servidores e Militares nas contas individuais e não o fez.
Além disso, esses valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei e, em casos mais graves, houve saques nas contas individuais, sem a restituição dos valores
1 – Quem tem direito?

Pessoas que ingressaram para o serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP. São eles:
- Militares das Forças Armadas;
- Militares Estaduais (Policiais Militares, Bombeiros e Brigada Militar);
- Servidores Públicos Federais;
- Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
- Empregados Públicos;
- Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.
2 – O que é pedido na ação judicial?

Nessa ação, é pedida a reparação de todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.
3 – Como é feito o cálculo dos valores?

Trata-se de um cálculo complexo que deve ser feito por um profissional habilitado ou por planilha/calculadora desenvolvida por um contador. Isso porque envolve a correção monetária dos valores depositados há mais de 30 (trinta) anos, com conversão de moeda, incidência de juros e fatores de correção monetária.
4 – Quais os documentos necessários?

- Cópia da Identidade com CPF;
- Cópia de Comprovante de endereço;
- Extratos de PASEP posteriores a 1999;
- Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999);
- Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva.
5 – Como conseguir os extratos do PASEP?

A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP.
O Banco do Brasil disponibiliza, no mesmo dia, os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.
Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso 1983, 1984, 1985) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.
Com os documentos em mãos, procure o nosso escritório para ingressarmos com a sua ação.